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Como escolher um coordenador ou estruturador de FIDC

Como escolher um coordenador ou estruturador de FIDC

Como escolher um coordenador de FIDC começa por verificar o registro CVM 161, a independência em relação à gestora do fundo, o alcance de distribuição comprovável e a transparência de honorários. O termo estruturador não é função registrada na CVM. Coordenador é. A Bamboo DCM coordena ofertas de cotas de FIDC. A coordenação regulada é conduzida pela Bamboo Securitizadora S.A. sob sua licença CVM 161, com R$900M+ em volume estruturado.

O que é um coordenador ou estruturador de FIDC e por que a escolha importa

Saber como escolher um coordenador de FIDC começa por entender que o fundo e a oferta de suas cotas são regulados por normas diferentes. O FIDC, com seu administrador fiduciário e sua gestora, está sob a Resolução CVM 175 e seu Anexo Normativo II. A oferta pública das cotas, a distribuição e a figura do coordenador líder estão sob a Resolução CVM 160, e o registro do próprio coordenador está sob a Resolução CVM 161. São dois livros de regras, duas habilitações e dois conjuntos de deveres.

A consequência prática é a distinção mais útil que um emissor pode aprender antes de contratar qualquer contraparte:

  • "Estruturador" não é um cargo registrado. "Coordenador" é. Qualquer instituição pode se apresentar como estruturadora. Somente uma instituição registrada na CVM sob a Resolução 161 e nomeada nessa qualidade no contrato de distribuição pode atuar como coordenador de uma oferta pública.
  • O coordenador líder é obrigatório em ofertas públicas sob a Resolução CVM 160 e é o interlocutor primário entre o ofertante, a CVM, a ANBIMA, a B3 e os investidores.
  • O coordenador responde por falta de diligência ou omissão. O dever é assegurar que a informação prestada pelo ofertante seja suficiente, verdadeira, precisa, consistente e atual.
  • Sob o Anexo II da Resolução 175, é a gestora quem contrata os distribuidores. Quando o mesmo grupo econômico seleciona os direitos creditórios, verifica o lastro e também coloca as cotas, quem produz a história de crédito é quem atesta essa mesma história.
  • A oferta de intermediários cresceu mais rápido que a literacia do lado comprador. O número de classes de FIDC subiu de cerca de 3.000 para 3.800 entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, e o de gestoras de 372 para 426, conforme levantamento de imprensa especializada sobre a expansão dos FIDCs, que associa o crescimento a alertas de fraude e inadimplência.

O mercado deu escala ao instrumento. No primeiro semestre de 2026, os FIDCs somaram R$ 53,1 bilhões em 559 operações, liderando o mercado de capitais brasileiro em número de operações, à frente das debêntures, segundo o boletim de mercado de capitais da ANBIMA do 1º semestre de 2026. No mesmo período, o total de ofertas atingiu R$ 361,8 bilhões em 1.513 operações, recorde da série da associação. O número de contas de investidores em FIDC saltou de 172,2 mil em janeiro de 2025 para 331,4 mil em dezembro de 2025, alta de 92,5%, conforme o balanço da indústria de fundos de 2025.

Com mais contrapartes disputando o mesmo mandato, a disciplina de seleção do emissor passou a ser a restrição que define a qualidade da execução. Não a disponibilidade de uma contraparte.

Qual o papel do coordenador e do estruturador na operação de um FIDC

Um FIDC reúne prestadores com deveres legais distintos. Confundi-los é a origem da maior parte dos problemas de execução em uma primeira captação estruturada.

O mapa de funções

Função Regime aplicável Quem contrata Mandato central
Cedente ou originador Contratual, mais os critérios de elegibilidade do Anexo II Ele mesmo Origina os recebíveis e os cede ao fundo
Estruturador Não é função registrada na CVM O originador ou o patrocinador da operação Desenha a estrutura, o tranchamento, os critérios de elegibilidade, a cascata de pagamentos e o reforço de crédito
Administrador fiduciário Resolução CVM 175 Constituição do fundo Responde legalmente pela constituição e pelo funcionamento regular do fundo, pelo cumprimento do regulamento e pelos reportes à CVM e aos cotistas
Gestora Resolução CVM 175, Anexo II Constituição do fundo Política de investimento, seleção de crédito, verificação do lastro, contratação e supervisão de distribuidores, consultores e agências de rating
Custodiante Resolução CVM 175 Administrador fiduciário Custódia e validação da documentação dos direitos creditórios. Deve ser independente do cedente e da gestora
Coordenador líder Resoluções CVM 160 e 161 Nomeado no contrato de distribuição Registra a oferta, conduz a diligência, prepara os documentos, coloca as cotas e responde por falha de diligência
Agência de rating Contratada pela gestora Gestora Avalia as classes sênior e mezanino
Assessoria jurídica Não é função da CVM Emissor ou coordenador Documentação, pareceres, redação do regulamento
Auditor independente Resolução CVM 175 Administrador fiduciário Demonstrações financeiras do fundo

A sequência da operação

  1. Fase embrionária. O estruturador trabalha antes de a oferta existir. Define classes, subordinação, critérios de elegibilidade, gatilhos e a calibragem do reforço de crédito. Conforme análise jurídica sobre o papel do estruturador e do coordenador nas ofertas públicas de valores mobiliários, esse papel pode ser exercido por uma gestora, por um assessor de investimentos, por um assessor financeiro ou pela própria parte que depois será contratada como coordenadora.
  2. Constituição do fundo. Administrador fiduciário e custodiante são contratados, o regulamento é redigido e o veículo passa a existir sob a Resolução CVM 175.
  3. Fase regulada da oferta. O coordenador líder assume. Conduz a diligência sobre o originador e a carteira, monta os documentos da oferta, define o rito de registro e responde perante a CVM.
  4. Distribuição e liquidação. Construção do livro, alocação, precificação e liquidação junto aos investidores.
  5. Pós-liquidação. Relacionamento com investidores, séries subsequentes e acompanhamento da operação ao longo da vida do fundo.

O teste de três perguntas

O estruturador e o coordenador podem ser a mesma instituição. Quando são, o emissor precisa verificar conscientemente três pontos, em vez de presumir que um mandato de estruturação não regulado se estende à distribuição regulada:

  1. Esta contraparte está registrada na CVM como coordenador sob a Resolução 161, e consegue exibir o ato de registro e a identidade de seus dois diretores estatutários?
  2. Ela será nomeada no contrato de distribuição como coordenador líder, ou apenas como assessora?
  3. Quais partes do mandato são atividade regulada e quais são assessoria comercial?

Critérios técnicos para avaliar e escolher um coordenador de FIDC

Esta é a lista que uma diretoria financeira pode levar para a mesa. Cada item é verificável.

1. Habilitação e registro

  • Registro CVM 161. Peça o ato de registro como coordenador de ofertas públicas. A Resolução 161 exige dois diretores estatutários distintos, um responsável pela intermediação e outro pelo compliance, que não podem acumular funções de gestão de carteiras, consultoria ou agente fiduciário, nem qualquer cargo que limite sua independência.
  • Escopo do registro. Confirme que o escopo cobre a oferta pretendida. O Ofício Circular CVM/SRE 3/2025, de 30 de setembro de 2025, consolida a orientação sobre requerimentos de registro, patrimônio líquido mínimo, segregação de atividades e escopo da atividade de coordenação.
  • Verificação independente. O registro é checável. A CVM mantém dados cadastrais de coordenadores em seu portal de dados abertos, e a ANBIMA opera um selo que identifica as instituições aderentes à sua autorregulação.
  • Adesão ANBIMA. O Código de Ofertas Públicas passou a alcançar a atividade dos coordenadores e das securitizadoras a partir de 9 de fevereiro de 2024, exigindo transparência e veracidade das informações, divulgação pública das ofertas coordenadas e divulgação explícita de potenciais conflitos de interesse aos investidores.
  • Nomeação contratual. Confirme que a contraparte será efetivamente nomeada como coordenador líder no contrato de distribuição.

2. Independência

  • Mapeie o grupo econômico. O grupo da contraparte contém a gestora do fundo, o administrador fiduciário, o cedente ou o assessor de rating?
  • Política de segregação. Se contiver, peça a política exigida pela Resolução CVM 161. A norma impõe segregação da intermediação de ofertas públicas em relação às demais atividades do coordenador e das pessoas jurídicas de seu grupo quando houver potencial conflito. A segregação deve ser física, com controle de acesso, e formalizada em manuais internos.
  • Receitas recorrentes de partes relacionadas. Pergunte se alguma entidade do grupo recebe honorários do fundo de forma continuada e como isso é divulgado.
  • Subscrição por partes relacionadas. Pergunte se o coordenador ou qualquer parte relacionada subscreverá cotas e em que condições. As regras de conduta da Resolução 161 vedam alocação preferencial a partes relacionadas.

A lógica não é moral, é de execução. O custodiante já precisa ser independente do cedente e da gestora sob a Resolução CVM 175. A jurisprudência do colegiado da CVM tem resistido à concentração de papéis, como registrado em análise sobre conflitos de interesses de administradores e gestores de FIDCs e na discussão sobre aquisição de direitos creditórios originados por partes relacionadas ao FIDC adquirente. Comitês de crédito de alocadores profissionais testam a neutralidade do coordenador logo no início da análise. Uma oferta cuja camada de diligência não é visivelmente independente é mais difícil de colocar e precifica mais aberta.

3. Alcance de distribuição, com evidência

  • Categorias de investidor efetivamente alcançadas. Profissional, qualificado ou público em geral, e por quais canais.
  • Perfil da base por tipo, não por nome. Alocadores institucionais, tesourarias, family offices, fundos de fundos, plataformas de wealth e feeders offshore se comportam de forma diferente dentro de um livro.
  • Histórico verificável. Quantas ofertas a instituição coordenou nos últimos doze meses e quantas foram integralmente colocadas em vez de parcialmente. Como a Resolução 161 obriga o coordenador a divulgar publicamente as ofertas que coordena, isso é conferível.
  • Capacidade nas classes difíceis. A instituição coloca apenas sênior, ou também mezanino e subordinada? Colocar a classe subordinada é a parte difícil e é um diferencial real.

4. Qualidade de diligência e de documentação

  • Peça material real. Um prospecto, uma lâmina e um memorando de oferta efetivamente produzidos pela instituição, com tarjas onde necessário. Como a lâmina é padronizada sob a Resolução CVM 160, a diferença de qualidade aparece na seção de fatores de risco e na descrição do crédito.
  • Método de diligência. Como a diligência sobre o originador e a carteira é conduzida, por quem, e como os achados são documentados. O coordenador líder responde por falta de diligência.
  • Divisão de trabalho. Quem redige o quê, e onde a assessoria jurídica externa assume.

5. Histórico regulatório e disciplinar

  • Consulte o cadastro da CVM e eventual histórico sancionador da instituição e de seus diretores estatutários.
  • Peça as conclusões, em nível sumário, do último relatório anual de supervisão. A Resolução 161 exige esse relatório, com apontamento de deficiências, prazos de remediação e manifestação dos diretores.

6. Processo, cronograma e rito

  • Qual rito é proposto e por quê. A Resolução CVM 160 criou o rito automático, que dispensa análise prévia da CVM e está disponível para ofertas destinadas a investidores qualificados e profissionais, entre outras hipóteses, encurtando materialmente o calendário. O rito ordinário mantém a análise prévia.
  • Quem faz a interface com CVM, ANBIMA e B3, e quem é dono do protocolo de registro.
  • Calendário realista do mandato à liquidação, com as dependências em relação à gestora, ao administrador fiduciário e à agência de rating.
  • Atualização normativa. O livro de regras do FIDC é vivo. O Ofício Circular CVM/SSE 8/2025, de 17 de novembro de 2025, tratou do dever de verificação de lastro pela gestora e de outros pontos do Anexo II. A Resolução CVM 240, de 6 de março de 2026, ajustou o tratamento de direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. Um coordenador precisa estar corrente nessas mudanças.

7. Comportamento pós-liquidação

  • A instituição acompanha séries subsequentes e novas emissões, ou a relação é transacional?
  • Quem responde por relações com investidores e por perguntas de mercado secundário depois da liquidação?

Como avaliar a estrutura de custos e a transparência de honorários do coordenador

A transparência de honorários é um critério de seleção, não um exercício de barganha. O objetivo é tornar as propostas legíveis e comparáveis, de modo que o número que o emissor compara entre candidatos seja de fato o mesmo número.

A anatomia da remuneração

Honorários tipicamente suportados pelo emissor, originador ou patrocinador:

  • Honorário de estruturação. Paga o desenho da estrutura, o tranchamento, os critérios de elegibilidade, a cascata de pagamentos, a calibragem do reforço de crédito e a coordenação de assessoria jurídica e rating. Frequentemente pago em parcelas contra marcos.
  • Retainer ou work fee. Valor fixo periódico que cobre o tempo do time, independentemente do desfecho. Sua presença normalmente indica que a contraparte não depende integralmente do fechamento para ser remunerada, o que muda os incentivos.
  • Comissão de distribuição ou de colocação. Paga a colocação efetiva das cotas. É atividade regulada e pertence ao coordenador registrado.
  • Success fee. Contingente ao fechamento. A questão crítica é o gatilho, tratada adiante.
  • Despesas reembolsáveis. Assessoria jurídica, agência de rating, taxas de registro e da B3, viagens, custos cartorários e de registro. Pergunte se há teto e se o repasse é a custo.

Honorários tipicamente suportados pelo fundo, e portanto pelos cotistas ao longo da vida da operação:

  • Taxa de administração, devida ao administrador fiduciário
  • Taxa de gestão, devida à gestora, e taxa de performance quando existir
  • Custódia e controladoria
  • Monitoramento contínuo da agência de rating
  • Auditoria independente
  • Agente de cobrança, quando aplicável
  • Custos jurídicos e de registro recorrentes

A distinção que o emissor precisa fazer

Honorários suportados pelo emissor são um custo pontual de acesso ao mercado. Honorários suportados pelo fundo reduzem o retorno líquido disponível ao cotista, e portanto reduzem o preço que o emissor consegue obter na classe sênior. Eles não são gratuitos para o emissor só porque não é o emissor quem emite o cheque.

Um coordenador que apresenta um honorário de estruturação enxuto enquanto o fundo carrega despesas recorrentes pesadas com prestadores do mesmo grupo não removeu o custo. Ele apenas mudou o custo de lugar.

Onde os honorários são divulgados

  • No regulamento do fundo. As despesas recorrentes devidas pelo fundo, incluindo taxas de administração e de gestão e a base de cálculo de cada uma, constam do regulamento sob a Resolução CVM 175. É documento público e deve ser lido, não apenas o term sheet.
  • Nos documentos da oferta. Sob a Resolução CVM 160, o prospecto é segmentado por tipo de valor mobiliário e acompanhado de uma lâmina padronizada, e a norma reorganizou a divulgação das relações e dos conflitos de interesse entre as partes da oferta. O Código de Ofertas Públicas da ANBIMA exige, em paralelo, a divulgação explícita de potenciais conflitos aos investidores.
  • No contrato de distribuição. As condições comerciais entre ofertante e coordenador ficam aqui. O emissor é parte e pode negociar as cláusulas de transparência.

A tabela que o emissor deve exigir de todo candidato

Peça o mesmo artefato a cada proposta. Uma única tabela cobrindo toda a vida da operação, com quatro colunas.

Coluna O que deve constar
Nome do honorário Denominação exata como aparecerá no contrato
O que ele remunera Escopo de trabalho coberto
Quem paga Emissor ou fundo, sem ambiguidade
Quando é devido Data ou gatilho de exigibilidade

Depois, faça três perguntas de acompanhamento, que revelam o que a tabela pode esconder:

  1. Alguma entidade do seu grupo econômico recebe qualquer outra remuneração ligada a esta operação, de qualquer parte, incluindo o fundo, a gestora, o administrador fiduciário, a agência de rating ou os investidores?
  2. Você ou qualquer parte relacionada auferirá spread entre o preço pelo qual as cotas forem colocadas e o preço registrado ao emissor?
  3. Quais são os honorários se a operação não fechar, e quais são se ela fechar com metade do volume alvo?

Sinais de alerta

  • Rebates não divulgados. Parcela da taxa de administração, gestão ou custódia retornando ao coordenador ou ao estruturador a partir dos prestadores de serviço do fundo. Converte a recomendação sobre escolha de prestadores em função de venda.
  • Honorários embutidos na taxa de gestão de uma gestora do mesmo grupo. Se o trabalho de estruturação é remunerado dentro da taxa recorrente de uma parte relacionada, o emissor nunca vê o preço da estruturação e não consegue compará-lo. É a expressão, em honorários, do problema de independência.
  • Success fee com gatilho ambíguo. Sucesso é o registro na CVM, a colocação integral, a primeira liquidação ou o atingimento de um volume alvo? Gatilho ambíguo tende a se resolver a favor do coordenador.
  • Captura de spread não declarada como honorário. Remuneração auferida no intervalo entre o preço de colocação e o preço reportado ao emissor. Se é economicamente um honorário, deve aparecer na tabela de honorários.
  • Retainer sem entregável definido. Pergunte qual produto de trabalho o retainer compra e até quando.
  • Cláusulas de exclusividade e tail sem limite. Um período de tail longo pode capturar uma operação que o emissor venha a concluir com outra contraparte.
  • Propostas com escopos diferentes. A forma mais comum de duas propostas se tornarem incomparáveis é uma incluir assessoria jurídica e rating e a outra não.

Como normalizar propostas concorrentes

  1. Normalize o escopo primeiro. Escreva a sua própria lista de escopo e faça todos os candidatos precificarem contra ela.
  2. Normalize o pagador. Separe honorários suportados pelo emissor dos suportados pelo fundo em cada proposta.
  3. Normalize o tempo. Distinga o pontual do recorrente e declare o prazo pelo qual o recorrente se aplica.
  4. Normalize a contingência. Exiba os honorários em três cenários. Sem fechamento, fechamento parcial e fechamento integral.
  5. Exija confirmação por escrito de que a tabela está completa e de que nenhuma outra remuneração é auferida pelo candidato ou por partes relacionadas.
  6. Compare o custo econômico total da operação, não o honorário de estruturação de capa.

A transparência de honorários não é sobre pagar menos. É sobre saber o que se paga e a quem.

Coordenador independente versus escritórios de advocacia e plataformas de antecipação

Estas categorias não são concorrentes entre si. São papéis complementares com limites definidos, e nenhuma substitui a outra.

Categoria O que entrega bem O limite estrutural
Escritório de advocacia Regulamento, contratos de cessão, contrato de distribuição, documentos da oferta e pareceres legais Não é registrado sob a CVM 161, não é nomeado como coordenador líder e não coloca valores mobiliários. Otimiza defensabilidade jurídica. O risco de colocação fica com outra parte
Plataforma de antecipação de recebíveis ou fornecedor de tecnologia Originação, onboarding de cedentes, registro e conciliação de recebíveis, tecnologia usada por gestora e custodiante. Algumas operam FIDCs multicedente próprios Sua lógica comercial é direcionar os recebíveis do emissor para um veículo que já controla. Produto legítimo, e produto diferente de uma oferta pública própria
Boutique de estruturação ou assessor financeiro Desenho da estrutura na fase embrionária, exatamente onde o estruturador atua Se não for registrada sob a CVM 161, a oferta ainda precisará de um coordenador, que chega tarde, sem ter moldado a estrutura, e herda responsabilidade de diligência por um desenho que não fez
Banco de investimento Registro, alcance de distribuição e capacidade completa de execução A restrição prática para um emissor de médio porte em primeira captação costuma ser priorização interna e economia mínima de operação, não capacidade técnica
Gestora atuando como coordenadora Conhecimento profundo da carteira e do lastro Permitido, e acontece. A tarefa do emissor é confirmar que a segregação exigida pela CVM 161 é real quando o mesmo grupo também gere a carteira de crédito do fundo
Coordenador independente que não gere carteiras Camada de execução neutra. Carrega o registro CVM 161 e o dever de diligência da CVM 160, é nomeado no contrato de distribuição e é remunerado pela execução da oferta Precisa demonstrar alcance de distribuição real, já que não coloca as cotas em veículos próprios

Dois esclarecimentos importam ao emissor de primeira viagem.

A advocacia não substitui a coordenação. Um emissor que contrata apenas assessoria jurídica termina com uma operação bem documentada e sem distribuição.

A antecipação não é mercado de capitais. Antecipar recebíveis ou ceder para um fundo de terceiros é uma operação de funding. Constituir um fundo e ofertar publicamente suas cotas é uma operação de mercado de capitais, com registro de oferta na CVM, lâmina, classe sênior avaliada por agência de rating e uma base de investidores que o emissor constrói e mantém. A comparação prática entre os dois caminhos está descrita em material de mercado sobre FIDC versus antecipação direta de recebíveis.

Vale notar que a Resolução CVM 161 abriu deliberadamente um mercado antes restrito na prática aos bancos de investimento. Podem se registrar instituições financeiras e também outras sociedades que distribuam valores mobiliários na qualidade de agentes do emissor, ainda que não sejam instituições financeiras. A primeira habilitação de uma instituição não financeira como coordenadora de ofertas públicas no Brasil foi aprovada em abril de 2023, no âmbito do acordo de cooperação técnica entre CVM e ANBIMA, pelo qual os pedidos são protocolados na ANBIMA, que faz a análise prévia, cabendo a decisão final à CVM.

Como a Bamboo atua na coordenação de ofertas de FIDC

A Bamboo DCM é uma estruturadora e distribuidora independente de crédito privado no Brasil. Neutra por design. Não é banco, não é credora, não é marketplace, e não aloca capital próprio.

Posição na estrutura

Bamboo Securitizadora S.A. detém a licença de coordenador de ofertas de valores mobiliários (CVM 161) e, nessa qualidade, coordena e distribui ofertas de cotas de FIDC. A Bamboo não emite e não gere FIDCs, e não detém registro de administrador fiduciário (CVM 175). Quando a Bamboo diz que estruturou um FIDC, isso significa coordenação da oferta, nunca emissão do fundo.

Essa separação é a resposta direta ao conflito de interesses descrito nas seções anteriores. Como a Bamboo não gere a carteira de crédito do fundo, não seleciona os direitos creditórios e não é remunerada por um direito recorrente sobre os ativos do fundo, ela não está atestando a própria seleção de crédito. Quem monta a história de crédito e quem responde perante o investidor pela suficiência da informação são partes distintas.

Escopo de atuação nas fases da oferta

  1. Desenho e input de estruturação. Classes, subordinação, critérios de elegibilidade e reforço de crédito, em conjunto com gestora, administrador fiduciário e assessoria jurídica.
  2. Documentação e diligência. Preparação dos documentos da oferta e condução da diligência sobre o originador e a carteira, sob o dever de diligência da Resolução CVM 160.
  3. Registro da oferta. A Bamboo utiliza o rito automático da Resolução CVM 160, destinado a investidores profissionais. O rito é o regime aplicado à oferta, não uma autorização detida à parte.
  4. Construção de livro e liquidação. Sondagem, alocação e liquidação junto à base institucional.
  5. Acompanhamento pós-liquidação. Relacionamento com a base investidora e séries subsequentes.

A Bamboo é aderente ao Código de Ofertas Públicas da ANBIMA.

Track record e alcance

  • R$900M+ em volume estruturado
  • 25+ operações institucionais
  • ~60% emissores de primeira viagem
  • 250+ investidores institucionais e tesourarias de bancos na rede de relacionamento
  • R$5M a R$200M de ticket por operação

A rede de 250+ investidores institucionais e tesourarias de bancos é alcance de distribuição e relacionamento. Não é volume sob gestão nem capital alocado pela Bamboo.

Postura de honorários

A Bamboo apresenta sua remuneração no formato comparável descrito na seção sobre transparência de honorários. Nome do honorário, escopo remunerado, pagador e gatilho de exigibilidade, separando o que é suportado pelo emissor do que é suportado pelo fundo. O emissor deve exigir esse mesmo artefato de todo candidato que avaliar.

Nenhum coordenador pode prometer colocação, preço ou retorno. As regras de conduta da Resolução CVM 161 vedam expressamente assegurar resultado ou apresentar projeções de retorno indevidas.

Estruturadora e distribuidora independente. Neutra por design.

Para discutir uma oferta de FIDC com o time de coordenação, o caminho de originação da Bamboo está em bamboodcm.com/contact.

As atividades reguladas são conduzidas pela Bamboo Securitizadora S.A. (CNPJ 48.343.871/0001-34), que atua como coordenadora de ofertas públicas sob sua licença de coordenador da Resolução CVM 161 e emite e administra CRI, CRA e debêntures sob a Resolução CVM 60. Este conteúdo é informativo e não constitui oferta, recomendação ou promessa de rentabilidade.

Perguntas frequentes

Coordenador é função registrada na CVM sob a Resolução 161. Estruturador não é. O estruturador desenha a estrutura na fase embrionária, definindo classes, subordinação, critérios de elegibilidade e reforço de crédito. O coordenador líder é nomeado no contrato de distribuição, registra a oferta sob a Resolução CVM 160, conduz a diligência, coloca as cotas e responde por falta de diligência. A mesma instituição pode exercer os dois papéis, e por isso o emissor deve verificar o registro na CVM.

Avalie sete critérios verificáveis antes de contratar um coordenador de FIDC. O registro CVM 161 e seus dois diretores estatutários. A independência em relação à gestora do fundo e a política de segregação. O alcance de distribuição com histórico de colocação comprovável. A qualidade da diligência e da documentação. O histórico regulatório e disciplinar. O rito e o calendário propostos para a oferta. E o comportamento pós-liquidação. Cada item deve ser exibido em documento, não afirmado em reunião.

Exija de todo candidato uma única tabela com quatro colunas, nome do honorário, o que ele remunera, quem paga e qual o gatilho de exigibilidade. Separe o que é suportado pelo emissor do que é suportado pelo fundo, porque honorários do fundo reduzem o preço obtido na classe sênior. Os sinais de alerta são rebates não divulgados, honorários embutidos na taxa de gestão de uma gestora do mesmo grupo, gatilhos ambíguos de success fee e captura de spread não declarada.

A Bamboo DCM coordena e distribui ofertas de cotas de FIDC sob a licença de coordenador CVM 161, detida pela Bamboo Securitizadora S.A. Não emite e não gere FIDCs, e não detém registro de administrador fiduciário sob a Resolução CVM 175. Como não gere a carteira nem seleciona os direitos creditórios, não atesta a própria seleção de crédito. É estruturadora e distribuidora independente, neutra por design, com 25+ operações institucionais e uma rede de relacionamento de 250+ investidores institucionais e tesourarias de bancos.

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Publicado em 08/08/2026