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    Como funciona uma securitização: da originação à distribuição

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    Como funciona uma securitização: da originação à distribuição

    Securitizar é transformar recebíveis, pagamentos que uma empresa tem a receber, em um título negociável que investidores compram hoje. Entre a empresa e o investidor estão uma securitizadora, que emite o título, e um patrimônio separado, que isola o risco. Não é um empréstimo bancário: o risco fica atrelado aos recebíveis, não ao balanço da empresa. A Bamboo DCM atua sob as licenças CVM 161 e CVM 60 da Bamboo Securitizadora S.A., com R$900M+ estruturados.

    Securitizar: de recebível a título negociável

    Securitizar é transformar um conjunto de recebíveis, pagamentos que uma empresa tem a receber no futuro, em um título negociável que investidores compram hoje. A empresa antecipa o caixa desses recebíveis; o investidor passa a receber os fluxos à medida que eles são pagos. Entre os dois está uma securitizadora, que emite o título, e um patrimônio separado, que isola o risco da operação.

    Uma securitização não é um empréstimo bancário. O crédito não sai do balanço de um banco: nasce de recebíveis que a empresa já tem, como duplicatas, contratos, aluguéis, mensalidades e fluxos de cartão, e é levado ao mercado de capitais na forma de um título lastreado nesses recebíveis. Por isso a operação depende menos do balanço da empresa e mais da qualidade e da previsibilidade dos fluxos que a lastreiam.

    As etapas de uma securitização

    Etapa O que acontece
    Originação A empresa (o originador ou cedente) tem direitos creditórios a receber — recebíveis com fluxo de caixa mensurável. É a matéria-prima da operação.
    Estruturação O estruturador analisa os recebíveis, o risco de crédito e a qualidade dos devedores, define o instrumento, o volume, o prazo e as garantias, e prepara os documentos da oferta.
    Cessão A empresa cede os recebíveis à securitizadora, que passa a ser a titular dos direitos creditórios.
    Emissão A securitizadora constitui um patrimônio separado e emite o título lastreado nesses recebíveis — um CRI, um CRA ou um CR, conforme a natureza do crédito.
    Distribuição O coordenador líder registra a oferta na CVM e a distribui aos investidores adequados ao produto. Os recursos captados pagam a empresa pela cessão.
    Monitoramento e liquidação Ao longo da operação, os fluxos pagos pelos devedores remuneram os investidores. Um servicer faz a cobrança e o agente fiduciário representa os investidores até a liquidação.

    O resultado é uma antecipação de caixa para a empresa e um título de renda fixa para o investidor, com risco atrelado a uma carteira de recebíveis, não ao crédito geral de uma única empresa.

    O patrimônio separado: o mecanismo central

    O que separa uma securitização de uma emissão de dívida comum é o patrimônio separado. Sob o regime fiduciário, os recebíveis que lastreiam uma emissão ficam apartados do patrimônio próprio da securitizadora e das demais emissões. Se a securitizadora tiver problemas em outra operação, ou como empresa, aquela carteira específica permanece isolada e dedicada aos investidores daquela série.

    É esse isolamento que permite ao investidor analisar o risco da carteira de recebíveis em si, e não o risco da securitizadora como companhia. A securitizadora é o veículo emissor; o lastro é o que sustenta o título.

    Os títulos: CRI, CRA e CR

    A natureza do recebível determina o título emitido.

    Título Lastro
    CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários Recebíveis do setor imobiliário (aluguéis, financiamentos, contratos de compra e venda).
    CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio Recebíveis ligados ao agronegócio.
    CR — Certificado de Recebíveis Recebíveis dos demais setores. O CR foi criado pelo marco legal da securitização (Lei 14.430/2022), que generalizou o modelo para além do imobiliário e do agro.

    Um FIDC, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, resolve um problema parecido, antecipar recebíveis, por um caminho diferente: em vez de emitir um título lastreado, um fundo compra os recebíveis e vende cotas aos investidores. Securitização via securitizadora e FIDC são estruturas distintas, com regimes e participantes próprios.

    Como o risco é organizado

    Uma securitização raramente entrega o fluxo de recebíveis "cru" ao investidor. A estrutura distribui o risco por meio de mecanismos como:

    • Subordinação. A emissão é dividida em séries ou classes com ordem de pagamento. As classes subordinadas absorvem as primeiras perdas antes das seniores, o que protege o investidor sênior.
    • Sobrecolateralização. A carteira de recebíveis é maior do que o valor emitido, o que deixa uma margem para inadimplência dentro da carteira.
    • Coobrigação e garantias. Em algumas estruturas, o cedente responde por parte do risco, ou há garantias adicionais.

    Esses mecanismos são o que permite calibrar o risco de um título ao apetite do investidor-alvo. É trabalho de estruturação, não de balanço.

    A moldura regulatória

    Uma securitização no Brasil opera dentro de três camadas:

    • O marco legal da securitização (Lei 14.430/2022) consolidou o regime e criou o CR, que estendeu a securitização para além dos setores imobiliário e do agronegócio.
    • A CVM Resolução 60 rege as companhias securitizadoras e a emissão de CRI, CRA e CR, incluindo o regime do patrimônio separado.
    • As CVM Resoluções 160 e 161 regem a oferta pública em si: os ritos de registro, as regras de material publicitário e de público-alvo, e o registro dos coordenadores que estruturam e distribuem a operação.

    A securitizadora emite dentro da CVM 60; a oferta é registrada e distribuída dentro das CVM 160 e 161. São autorizações distintas, com deveres próprios.

    Sobre a Bamboo DCM

    A Bamboo DCM é uma estruturadora e distribuidora independente de crédito privado no Brasil. É coordenadora de ofertas (CVM Resolução 161) e securitizadora (CVM Resolução 60), aderente à ANBIMA. Estrutura operações de crédito para empresas de médio porte e as distribui a investidores institucionais. Desde 2022, a Bamboo estruturou mais de R$ 900 milhões em mais de 25 operações institucionais, ~60% delas com emissores de primeira viagem. Para discutir se a sua operação é candidata a uma captação coordenada, fale com a equipe de estruturação da Bamboo.

    As atividades reguladas são conduzidas pela Bamboo Securitizadora S.A. (CNPJ 48.343.871/0001-34), que atua como coordenadora de ofertas públicas sob sua licença de coordenador da Resolução CVM 161 e emite e administra CRI, CRA e debêntures sob a Resolução CVM 60. Este conteúdo é informativo e não constitui oferta, recomendação ou promessa de rentabilidade.

    Perguntas frequentes

    O que é securitização, em uma frase?

    É transformar recebíveis, os pagamentos futuros que uma empresa tem a receber, em um título negociável que investidores compram hoje, o que antecipa o caixa desses recebíveis para a empresa.

    Qual a diferença entre securitização e um empréstimo bancário?

    No empréstimo, o crédito fica no balanço de um banco. Na securitização, o crédito nasce de recebíveis que a empresa já tem e é levado ao mercado de capitais como um título lastreado nesses recebíveis. O risco fica atrelado à carteira de recebíveis, não ao crédito geral da empresa.

    O que é patrimônio separado?

    É o mecanismo que aparta os recebíveis que lastreiam uma emissão do patrimônio próprio da securitizadora e das demais emissões. Isola o investidor daquela série das outras obrigações da emissora e permite analisar o risco da carteira em si.

    Securitização e FIDC são a mesma coisa?

    Não. Ambos antecipam recebíveis, mas por caminhos distintos: a securitizadora emite um título lastreado (CRI, CRA ou CR); o FIDC é um fundo que compra os recebíveis e vende cotas. São estruturas com regimes e participantes próprios.

    Quem participa de uma securitização?

    O originador (cede os recebíveis), o estruturador e o coordenador líder (montam e distribuem a oferta), a securitizadora (emite o título), o agente fiduciário (representa os investidores) e o servicer (faz a cobrança dos recebíveis).

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