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O Brasil tem 115 firmas atualmente registradas na CVM para coordenar ofertas públicas. Em 2026, trinta e uma delas coordenaram alguma originação de renda fixa.
Essa diferença é a informação mais útil que uma empresa pode ter antes de escolher quem vai conduzir a sua captação. A licença que quase todo candidato apresenta primeiro não elimina praticamente ninguém. O que vale filtrar está um passo adiante, e é público.
A CVM publica o registro de coordenadores como dado aberto. Processado integralmente em 5 de agosto de 2026, ele contém 122 entradas: 115 registradas e ativas, 7 canceladas e 43 registradas desde 1º de janeiro de 2024 — 20 em 2024, 20 em 2025 e 3 até agora em 2026.
Cerca de vinte novos coordenadores se registram por ano, e a população cresce de forma constante desde a abertura do regime.
Os dois limites precisam estar às claras, porque um número citado sem eles vale menos do que nenhum número.
A safra de 2023 é um artefato de regime. Setenta e oito firmas se registraram em 2023, o que parece uma corrida e não foi. A Resolução CVM 161 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023, então aquele ano registra a migração de participantes que já operavam sob o regime anterior. A taxa de entrada relevante é a de vinte por ano que veio depois.
O registro não classifica quem é banco. O próprio campo de setor da CVM está em branco para 95 das 115 entradas ativas, então qualquer divisão entre coordenadores ligados a bancos e independentes é uma aproximação lida a partir de razões sociais, não uma classificação regulatória. Dois analistas razoáveis rodando essa aproximação chegam a respostas ligeiramente diferentes, e é exatamente por isso que a divisão não deveria pesar em uma decisão.
Cruzado com o ranking de originação da ANBIMA de junho de 2026, trinta e uma das 115 coordenaram alguma originação de renda fixa brasileira em 2026. Cerca de uma em cada quatro coordenadoras registradas está de fato usando a permissão que detém. As outras três estão registradas, em conformidade e paradas.
Isso não é uma crítica às oitenta e quatro. Uma licença é uma obrigação regulatória real e firmas a mantêm por razões que fazem sentido internamente, inclusive trabalho que ainda não começou. Mas significa que "somos coordenadores registrados" responde a uma pergunta que nenhum emissor estava realmente fazendo. A permissão é comum. A capacidade de usá-la não é.
Três perguntas, todas respondíveis em uma primeira conversa e todas verificáveis depois em registros públicos.
Quantas ofertas vocês coordenaram nos últimos doze meses? Um número, não uma faixa.
Em quais instrumentos? Uma firma que coordenou CRI não necessariamente coordenou FIDC, e as diferenças operacionais são relevantes para o seu cronograma.
Quais foram as datas de liquidação? A conclusão é a única parte do processo que deixa rastro público.
Uma firma que fez o trabalho responde às três de memória. Uma que não fez vai oferecer o registro no lugar, e agora você sabe quanto isso vale. Os registros são públicos: o registro de coordenadores da CVM para quem pode atuar, e os rankings de originação da ANBIMA para quem atuou. Vinte minutos com os dois filtram melhor que qualquer credencial que uma apresentação possa carregar.
As atividades reguladas são conduzidas pela Bamboo Securitizadora S.A. (CNPJ 48.343.871/0001-34), que atua como coordenadora de ofertas públicas sob sua licença de coordenador da Resolução CVM 161 e emite e administra CRI, CRA e debêntures sob a Resolução CVM 60. Este conteúdo é informativo e não constitui oferta, recomendação ou promessa de rentabilidade.
É um pré-requisito regulatório real, com obrigações associadas, e não é escasso. 115 firmas têm um hoje e cerca de vinte novas se registram a cada ano.
Não. O registro estabelece elegibilidade. Em 2026, cerca de uma em cada quatro coordenadoras registradas intermediou alguma originação de renda fixa, então elegibilidade e atividade são fatos separados e apenas um deles está no certificado.
A CVM publica o registro de coordenadores como dado aberto e a ANBIMA publica rankings de originação. Juntos, mostram quem pode coordenar e quem de fato coordenou, sem depender do que a firma diz sobre si mesma.
Ofertas coordenadas nos últimos doze meses, os instrumentos envolvidos e as datas de liquidação. Os três são verificáveis depois da reunião.
Avaliamos a sua operação e estruturamos a captação como coordenador independente.
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